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Benefícios Fiscais

A Associação Horizontes está classificada como Instituição de Utilidade Pública, pelo que está abrangida pela Lei que regulamenta os Estatutos dos Benefícios Fiscais:

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DEDUÇÕES FISCAIS EM IRS

O donativo em dinheiro tem um benefício fiscal dedutível a 130 % do seu quantitativo, à colecta de IRS para pessoas singulares.  A Lei está  identificada no  do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.  

O valor do benefício irá corresponder a 25% da doação, até ao limite de 15% da colecta de IRS (caso esteja ou não sujeito a alguma limitação).

Existem algumas regras importantes a ter em conta:

  • o benefício fiscal só poderá ser deduzido à colecta de IRS do ano em que for concedido

  • só é válido para as pessoas singulares residentes em território nacional

  • no caso do donativo ser concedido por uma pessoa que aufira rendimentos da Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e tenha o seu rendimento determinado com recurso às regras da contabilidade organizada, não poderá deduzir à colecta de IRS o benefício fiscal (caso de tenha inscrito a concessão do donativo como custo, sob pena de duplicação do benefício).

 

DEDUÇÕES FISCAIS EM IRC

O donativo em dinheiro ou em espécie com um benefício fiscal  dedutível a 130% no IRC da empresa. A Lei está identificada no  artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei N.º 215/89, de 1 de Julho.

Os donativos são considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, em valor correspondente a 130% do respetivo total.  

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