Benefícios Fiscais
A Associação Horizontes está classificada como Instituição de Utilidade Pública, pelo que está abrangida pela Lei que regulamenta os Estatutos dos Benefícios Fiscais:
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DEDUÇÕES FISCAIS EM IRS
O donativo em dinheiro tem um benefício fiscal dedutível a 130 % do seu quantitativo, à colecta de IRS para pessoas singulares. A Lei está identificada no do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
O valor do benefício irá corresponder a 25% da doação, até ao limite de 15% da colecta de IRS (caso esteja ou não sujeito a alguma limitação).
Existem algumas regras importantes a ter em conta:
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o benefício fiscal só poderá ser deduzido à colecta de IRS do ano em que for concedido
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só é válido para as pessoas singulares residentes em território nacional
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no caso do donativo ser concedido por uma pessoa que aufira rendimentos da Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e tenha o seu rendimento determinado com recurso às regras da contabilidade organizada, não poderá deduzir à colecta de IRS o benefício fiscal (caso de tenha inscrito a concessão do donativo como custo, sob pena de duplicação do benefício).
DEDUÇÕES FISCAIS EM IRC
O donativo em dinheiro ou em espécie com um benefício fiscal dedutível a 130% no IRC da empresa. A Lei está identificada no artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei N.º 215/89, de 1 de Julho.
Os donativos são considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, em valor correspondente a 130% do respetivo total.
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